IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5991, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação área descrita dentro de um todo da matrícula de 1.967, de propriedade de Liberato de Cezaro:
I – Matrícula nº 1.967:
IMÓVEL: Parte do lote rural número vinte (20), com a área de CENTO E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS (106.550 m²), situado no lugar denominado Laranjeira, distrito de Marau, neste município, confrontando: ao NORTE, divide-se com parte do lote nº 20, por uma sanga e linha reta até encontrar uma estrada que divide com Pedro Fabiani; ao SUL, com Pedro de Cesaro; ao POENTE, com o primeiro comprador; e, ao NASCENTE, com Pedro de Cesaro.
II – Área a ser doada:
IMÓVEL: Uma parte do lote rural número vinte (20), com área de CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS (5.579,00 m²), situado no lugar denominado Laranjeira, distrito de Marau, neste município, confrontando: ao NORTE, na extensão de 56,38 metros com a Estrada de chão batido; ao SUL, na extensão de 55,49 metros com a cerca existente; ao LESTE, na extensão de 106,20 metros com a cerca existente; e, ao OESTE, na extensão de 99,67 metros com a Estrada Municipal.
Art. 2º Após o fracionamento, fica autorizada a anexar na matrícula de nº 5.137, abaixo descrita:
I - Matrícula: n° 5.137:
IMÓVEL: Uma parte de terras de cultura, com a área de QUARENTA MIL METROS QUADRADOS (40.000 m²), sem benfeitorias, situada no lugar denominado Laranjeira, distrito de Marau, neste município, confrontando: ao NORTE, na extensão de cento e nove (109) metros, com terras de José Ceresoli; ao SUL, na extensão de sessenta (60) metros, com terras de Pedro Fochezatto; a LESTE, na extensão de quatrocentos e setenta e nove metros (479 m), com a estrada geral de Marau à Laranjeira, e terras de Liberato de Cesaro; e, a OESTE, na extensão de quinhentos e nove (509) metros, com terras de Pedro Fochezatto.
II – Área total da Matrícula nº 5.137, após absorção:
IMÓVEL: Uma parte de terras de cultura, com a área de QUARENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS (45.579 m²), sem benfeitorias, situada no lugar denominado Laranjeira, distrito de Marau, neste município, confrontando: ao NORTE, por duas linhas, na extensão de cento e nove (109) metros, com terras de José Ceresoli, e 56,38 metros com a Estrada de chão batido; ao SUL, por duas linhas, na extensão de sessenta (60) metros, com terras de Pedro Fochezatto, e 55,49 metros com a cerca existente; a LESTE, por duas linhas, na extensão de quatrocentos e setenta e nove metros (479 m), com a estrada geral de Marau à Laranjeira, e a 106,20 metros com a cerca existente; e, a OESTE, na extensão de quinhentos e nove (509) metros, com terras de Pedro Fochezatto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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