IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1183 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5993, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Institui, no município de Marau, o “Abril Azul” como mês oficial de conscientização do autismo e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido, no município de Marau, o mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas, anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar, combater o preconceito e realizar a inclusão social da pessoa com autismo no município.

Parágrafo único - O poder público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais órgãos públicos, entidades educacionais, entidades de classe, organizações não governamentais (ONGs) e iniciativa privada para a promoção de campanhas publicitárias, fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização do “Abril Azul”.

Art. 3º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

Art. 4º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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