IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5993, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Institui, no município de Marau, o “Abril Azul” como mês oficial de conscientização do autismo e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, no município de Marau, o mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas, anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar, combater o preconceito e realizar a inclusão social da pessoa com autismo no município.
Parágrafo único - O poder público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais órgãos públicos, entidades educacionais, entidades de classe, organizações não governamentais (ONGs) e iniciativa privada para a promoção de campanhas publicitárias, fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização do “Abril Azul”.
Art. 3º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Art. 4º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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