IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1069 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.091, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

“Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.142ª sessão extraordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.

Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Art. 3.º - Fica a Administração Municipal autorizada a promover através dos Departamentos Municipal; Saúde, Promoção Social, Educação, Esporte, Cultura e Cidadania, durante a Semana Municipal da

Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, Palestras com profissionais de diversas áreas, Seminários, Discussões em grupos, Ações diversas voltadas para a Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, atividades culturais, de esportes e lazer, e Exposições, bem como ter na programação conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas, de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 19 de agosto de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto nº 064/2022, de autoria do Vereador Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do partido União Brasil.

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de agosto de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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