IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5994, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º. 4.684/2011, que trata do Plano de Cargos e Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal n.º. 4.684/2011, que trata das especificações de cargo de Secretário Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO.
ATRIBUIÇÕES:
A - Descrição Sintética: Prestar assessoria legislativa ao presidente e aos Vereadores do Município.
B - Descrição Analítico: Redigir informações, ofícios, telegramas, portarias, cartas, memorandos e outras formas de redação oficial; examinar processos relacionados a assuntos gerais da Câmara de Vereadores que exigem interpretações de textos legais, especialmente a legislação básica do município e do Poder Legislativo; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente legislativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei de autoria dos senhores vereadores; responsabilizar-se pelas publicações do poder legislativo; assessorar e secretariar, se preciso, as reuniões do poder legislativo; prestar toda e qualquer assessoria ao presidente do legislativo; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A - Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
B - Especial: Sujeito a trabalho externo, fora do horário de expediente do legislativo, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, sujeito ao uso de uniforme e participação a cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A - Instrução: Ensino superior completo;
B - Idade mínima: 18 anos completos, na data de encerramento das inscrições para o concurso.
Art. 2.º Os demais artigos permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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