IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI N° 5996, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o “Final de semana municipal do tiro esportivo”, reconhece a prática desportiva do tiro como atividade de lazer e de incentivo ao desenvolvimento de valores morais, sociais, de aprendizado e pátrios, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Marau, o “Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo”, a ser realizado no primeiro final de semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º O final de semana Municipal do Tiro Esportivo, tem por finalidade reconhecer a prática desportiva do tiro como atividade de lazer e incentivo ao desenvolvimento de valores morais, sociais, de aprendizado e pátrios.
Art. 3º No “Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo”, o Poder Executivo, junto aos clubes de tiro e congêneres poderão realizar atividades e/ou projetos relacionados à apresentação, treino, preparação, competição, seminários, palestras e demais formas de divulgação que poderão ser difundidas nas escolas, entidades e instituições interessadas.
Parágrafo único: para realização das atividades desportivas de que trata esta Lei deverão ser cumpridos os regramentos e as legislações federais atinentes a cada modalidade deste esporte e a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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