IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1183 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI N° 5996, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o “Final de semana municipal do tiro esportivo”, reconhece a prática desportiva do tiro como atividade de lazer e de incentivo ao desenvolvimento de valores morais, sociais, de aprendizado e pátrios, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Marau, o “Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo”, a ser realizado no primeiro final de semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º O final de semana Municipal do Tiro Esportivo, tem por finalidade reconhecer a prática desportiva do tiro como atividade de lazer e incentivo ao desenvolvimento de valores morais, sociais, de aprendizado e pátrios.

Art. 3º No “Final de Semana Municipal do Tiro Esportivo”, o Poder Executivo, junto aos clubes de tiro e congêneres poderão realizar atividades e/ou projetos relacionados à apresentação, treino, preparação, competição, seminários, palestras e demais formas de divulgação que poderão ser difundidas nas escolas, entidades e instituições interessadas.

Parágrafo único: para realização das atividades desportivas de que trata esta Lei deverão ser cumpridos os regramentos e as legislações federais atinentes a cada modalidade deste esporte e a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.