IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1051B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.061
Dispõe sobre a criação de Comissão para avaliação de imóveis públicos e de particulares e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada a Comissão de avaliação de imóveis públicos e de particulares que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis, públicos e particulares de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal, seja para locação, aquisição, alienação, doação, permuta, uso e outros fins legais.
§ 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de avaliação imóveis públicos e de particulares levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas:
I. As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU); e
II. A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;
III. O preço praticado pelo mercado imobiliário.
§ 2º - Para avaliações imobiliárias de maior complexibilidade a Comissão de avaliação de imóveis públicos e de particulares poderá contar com a contratação de profissional idôneo para tanto, nos moldes definidos pela administração municipal.
Art.2º - A Comissão de avaliação de imóveis públicos e de particulares, instituída por este Decreto, será composta por 03 (três) membros titulares, abaixo indicados:
- Pedro Palma Neto
- Edileila Imbernom Bittar
- Luís Antonio Barbeiro Castilho
Art.3º - Os membros da Comissão de avaliação de imóveis públicos e de particulares exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal.
Art.4º - São atribuições da Comissão de avaliação de imóveis públicos e de particulares:
I. Avaliar os imóveis públicos e particulares para todas as formas de locação, aquisição, alienação, doação, permuta, uso e outros fins legais pelo Poder Público Municipal;
II. Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;
III. Verificar a compatibilidade do valor pretendido pelo proprietário, se particular, em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de aquisição ou permuta;
IV. Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.
Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de agosto de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.