IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1122 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.887, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

“que altera o disposto na alínea “a”, do inciso II, do art. 3º, das Leis nº 3.856/2022, 3.857/2022 e 3.867/2022, que autorizaram o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com as respectivas Organizações da Sociedade Civil: Pequena Obra da Divina Providência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Clube da Terceira Idade Renascer de Pederneiras”

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 3.856/2022, Lei nº 3.857/2022 e Lei nº 3.867/2022, que autorizaram o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil: Pequena Obra da Divina Providência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Clube da Terceira Idade Renascer de Pederneiras passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º ...

II – Das obrigações da Entidade

a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de recursos repassados;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pederneiras, 26 de agosto de 2022.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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