IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1470 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.299, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 28 FR 1 - R$ 5.000,00

06.181.0003.2006 – 4.4.90.52 – Ficha 40 FR 1 - R$ 1.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

26.782.0004.2012 – 3.3.90.39 – Ficha 83 FR 1 - R$ 5.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.39 – Ficha 146 FR 1 - R$ 2.000,00

27.813.0009.2020 – 3.3.90.30 – Ficha 176 FR 1 - R$ 1.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 209 FR 1 - R$ 2.000,00

12.365.0011.2023 – 3.3.90.39 – Ficha 228 FR 1 - R$ 1.000,00

12.365.0011.2024 – 4.4.90.52 – Ficha 247 FR 5 - R$ 1.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2033 – 3.3.90.30 – Ficha 294 FR 1 - R$ 14.000,00

12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 303 FR 1 - R$ 30.000,00

12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 312 FR 1 - R$ 2.000,00

12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 313 FR 2 - R$ 2.000,00

12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 314 FR 5 - R$ 1.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 357 FR 1 - R$ 7.000,00

10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 372 FR 1 - R$ 21.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0019.2044 – 3.3.90.39 – Ficha 460 FR 1 - R$ 1.000,00

Total do Remanejamento: Crédito - R$ 96.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.2016 – 4.4.90.52 – Ficha 138 FR 1 - R$ 2.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 218 FR 5 - R$ 41.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.93 – Ficha 341 FR 1 - R$ 5.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 4.4.90.51 – Ficha 408 FR 1 - R$ 5.000,00

08.122.0019.2040 – 4.4.90.51 – Ficha 409 FR 5 - R$ 5.000,00

02.17 Fundo Especial de Bombeiros

06.182.0003.2051 – 3.1.90.11 – Ficha 508 FR 1 - R$ 3.000,00

06.182.0003.2051 – 3.1.90.13 – Ficha 509 FR 1 - R$ 20.000,00

06.182.0003.2051 – 3.1.90.16 – Ficha 510 FR 1 - R$ 5.000,00

06.182.0003.2051 – 3.1.90.94 – Ficha 511 FR 1 - R$ 10.000,00

Total do Remanejamento: Débito - R$ 96.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de agosto de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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