
IMPRENSA OFICIAL - GUAPIAÇU
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 620A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.577
DE 26 DE AGOSTO DE 2022
"Dispõe sob a autorização de uso do Recinto de Exposições Prefeito Alcides Bega"
Luciani Cristina Martinelli Gimenes, Prefeita do Município de Guapiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 152, §4º da Lei Orgânica Municipal e artigo 1º da Lei municipal nº 1.443, de 09 de agosto de 2005, e
Considerando o processo licitatório n.º 0147/2022 e Pregão Presencial n.º 097/2022;
Considerando a existência de TAC entre este município e o Ministério Público do Trabalho para as condições de trabalho dos peões;
Considerando a necessidade de estabelecer regras de utilização do recinto, além daquela já previstas nos processos licitatórios supra referidos;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica concedida autorização de uso à empresa CUNHA & CUNHA EVENTOS E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 17.166.845/0001-54, com sede a Rua Profª Eunice Alcala - n.º 70 – bairro Jardim Santa Rosa II, CEP: 15.050-489, na cidade de São José do Rio Preto/SP, e-mail [email protected], fone: (17)99188-0844, as dependências do Recinto de Exposições "Prefeito Alcides Bega", localizado na Rua Onélio Troiano, s/n, para a realização de evento denominado "53º Festa do Peão de Guapiaçu – Juninho Paladino", que realizar-se-á nos dias 01 a 04 de setembro de 2022.
Parágrafo Único:- O presente decreto não representa licença de funcionamento, devendo o referido beneficiário solicitar junto aos órgãos competentes as respectivas licenças e ou alvarás.
Art. 2º - Com a autorização de uso que refere o artigo anterior, esta municipalidade fica isenta de qualquer responsabilidade que porventura vier a ocorrer durante a realização do presente evento, seja em relação a segurança, entrada de menores, cumprimento de leis trabalhistas etc.
Art. 3º - Todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier a ocorrer nas dependências do Recinto de Exposições Prefeito Alcides Bega com respeito ao patrimônio municipal, será de inteira responsabilidade do AUTORIZADO, independentemente de quem os tenha praticado, cabendo ação de regresso contra referido beneficiário em caso de algum tipo de condenação envolvendo a autorização prevista no artigo 1º.
Art. 4º - As responsabilidades do AUTORIZADO se estendem a sua diretoria, herdeiros e sucessores, inclusive sob eventuais terceiros contratados.
Parágrafo Único – No caso de terceiros contratados não estarem em conformidade com a legislação vigente, o AUTORIZADO será o responsável solidário, pelas consequências do descumprimento das referidas normas legais.
Art. 5º - Após promulgação do presente Decreto, será formalizado TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, no qual serão estabelecidos os direitos e obrigações entre o município e o AUTORIZADO, incluindo as obrigações trabalhistas sobre os peões, as quais o município irá fiscalizar, por força de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho, como anexo do presente Decreto e dele fazendo parte.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guapiaçu, aos 26 de agosto de 2022.
LUCIANI CRISTINA MARTINELLI GIMENES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e em seguida afixado na forma de estilo, no local de costume e na mesma data.
VANESSA COSTA MASSAROLI SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
(DESIGNADA)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
