IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1370 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.128, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM CARATER PRECÁRIO E EXPERIMENTAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 115 da Lei Orgânica do Município e Artigo 175 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.987/1995;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida, em caráter precário e experimental, a exploração das linhas de transporte coletivo de passageiros, abaixo especificadas:

I. Itinerário “a”: Partindo da Rua Guido Poleto (SESI), passando pelas Ruas Alberto Tenáglia, José Longhi, Corifeu de Azevedo Marques, Galdêncio José Pereira, Avenida Eurides Amaral Marques de Oliveira, Rua Ricardo Vaz de Góes, Rede Big Mart, Avenidas Severino Poleto, Rachel Caldas de Oliveira, Ruas Dom Luiz Orione, Manoel Firmino Franco, Stélio Machado Loureiro, Bandeirantes, Prudente de Moraes, Avenida Rio Branco, Rua dos Fundadores, Avenida Santo Antônio, Alameda Itororó, Rua Luiz Lincoln de Oliveira, Avenida Júlio Prestes e Terminal Rodoviário de Guararapes, perfazendo um total de 07 quilômetros percorridos, diariamente.
II. Itinerário “b”: Partindo da Rua Álvaro Orsi (Praça), passando pelas Ruas Aymorés, Gordiano Pessoa, Vereador José Nagao, Hussein Dargham, Avenidas Rio Branco, Júlio Prestes, Terminal Rodoviário de Guararapes, Avenidas Santo Antônio, Marechal Floriano, Alameda Baguaçu, Ruas Vitalino Stelin, Jorge Amado, Fulgêncio Bonfietti (Caixa d'Água), retornando pela Rua Fulgêncio Bonfietti, Alameda Baguaçu e Rede Big Mart, perfazendo um total de 09 quilômetros percorridos, diariamente.

Art. 2º A permissão objeto deste Decreto será pelo prazo de 120 dias, e será em caráter experimental, e o valor da passagem não poderá ultrapassar R$ 5,00 (Cinco reais).

Art. 3º Será realizado concorrência pública nos moldes da legislação vigente, junto à Prefeitura Municipal de Guararapes, para as empresas interessadas na prestação do referido serviço.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4.011, de 23 de novembro de 2021.

Guararapes, 29 de agosto de 2022

Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo


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