IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 921 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.047, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$475.445,60 (Quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$475.445,60 (Quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.305.0076.2.100 Manutenção da Vigilância Epidemiológica

453-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - 35.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde

505-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 351.561,11

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.313.0000 Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas aos Vencimentos de ACS e ACE

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE

542-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 88.884,49

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.313.0000 Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas aos Vencimentos de ACS e ACE

Total - 475.445,60

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.305.0083.2.107 Construção do Instituto de Defesa e Proteção Animal

461-4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 35.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.3301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde

505-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 351.561,11

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.3301.0001 Bloco de Atenção Básica

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE

542-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 88.884,49

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

Total - 475.445,60

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,08% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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