
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 921 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.047, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$475.445,60 (Quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$475.445,60 (Quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.305.0076.2.100 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
453-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - 35.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde
505-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 351.561,11
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.313.0000 Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas aos Vencimentos de ACS e ACE
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE
542-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 88.884,49
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.313.0000 Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas aos Vencimentos de ACS e ACE
Total - 475.445,60
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0083.2.107 Construção do Instituto de Defesa e Proteção Animal
461-4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 35.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.3301.0001 Bloco de Atenção Básica
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde
505-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 351.561,11
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.3301.0001 Bloco de Atenção Básica
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE
542-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 88.884,49
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde
Total - 475.445,60
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,08% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
