IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 1271 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.741, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, administrativamente, o uso, a título precário, por tempo determinado e gratuito à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.293.468/0001-48, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público, parte integrante desta Lei, do bem público a seguir especificado, 01 (um) aparelho de ultrassonografia da marca/modelo Vinno X2, registrado na ANVISA sob o nº. 80102512113, Patrimônio Municipal nº. 012691, adquirido nos autos do pregão presencial nº. 018/2022, da Prefeitura Municipal de Getulina.

Art. 2°. A permissão de uso do bem será concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento por discricionariedade e conveniência do poder público municipal.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Getulina/SP, 29 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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