IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 1271 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.742 de 29 de agosto de 2022.

“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 361.807,00 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e sete reais).

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.02.00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.128.0003.2011 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL

3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

01

MUNICIPAL

59.500,00

02.03.00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

0.01.00

MUNICIPAL

42.000,00

02.07.00

SAÚDE

10.301.0016.2024 – MAUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.46.00 – INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

0.01.00

MUNICIPAL

21.000,00

0.09.00

DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02

ESTADUAL

145.307,00

15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

MUNICIPAL

94.000,00

TOTAL

361.807,00

ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.

ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê o inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Excesso: Fonte de Recurso – 02 Estadual - Emenda 2022.3517000.39218 R$ 145.307,00

Fonte de Recurso – 01 Municipal R$ 94.000,00

ANULAÇÃO:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.02.00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.128.0003.2011 – MANUT. DO SETOR DE PESSOAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

01

MUNICIPAL

59.500,00

02.03.00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

42.000,00

02.07.00

SAÚDE

10.301.0016.2024 – MAUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

21.000,00

TOTAL

122.500,00

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Getulina: 29 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.