IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 1271 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.743 de 29 de agosto de 2022.

“Altera Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Suplementar”.

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.

Artigo 2º. Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022, a ação detalhada no Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício, acompanhado do Anexo III– Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes desta lei.

Artigo 3º. Fica também autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), com as classificações constante da tabela abaixo:

01.00.00

PODER LEGISLATIVO

01.01.00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01.01.01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

7-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÇOESR$30.000,00
1-01.031.0001.1.001.01.11000-3.1.90.11.00VENCTOS VANT FIXAS – PESSOAL CIVILR$3.000,00
3-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMOR$2.500,00
5-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J.R$25.500,00

Subtotal

R$61.000,00
01.02.01

SECRETARIA DA CÂMARA

18-01.031.0002.2.002.01.11000-4.4.90.52.00

EQUIPAMENTO MATERIAS PERMANENTE

R$2.000,00

Subtotal

R$2.000,00
TOTALR$63.000,00

Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 3º será proveniente das anulações parciais das dotações abaixo conforme inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

01.00.00

PODER LEGISLATIVO

01.01.00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01.01.01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

2-01.031.0001.1.001.01.11000-3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAISR$10.000,00

Subtotal

R$10.000,00
01.02.01

SECRETARIA DA CÂMARA

11-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.11.00VENCTOS VANT FIXAS – PESSOAL CIVILR$33.000,00
12-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$15.000,00
10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.03.00

PENSÕES DO RPPS

R$5.000,00

Subtotal

R$53.000,00
TOTALR$63.000,00

Artigo 5º. Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A e na Lei nº 2691, de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor das ações ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas os anexos constantes desta.

Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 29 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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