IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 521 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.614, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
“RATIFICA, PARA EFEITO DO DISPOSTO NO ART. 5°, DA LEI FEDERAL N. º 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA”.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5º, da Lei Federal n. º 11.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA, estabelecido para os Municípios de Águas de São Pedro, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.
Art. 2º. Faz parte integrante da presente lei os termos do Protocolo de Intenções – ANEXO I, que vincula o Município de Ipeúna ao consórcio firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2022.
Art. 4º. A presente ratificação de adesão somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 29 DE AGOSTO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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