IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1268 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.045/2022 =

de 30 de agosto de 2022.

Dispõe sobre contratação temporária de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 1º de setembro de 2022, MEM/DMECES-39/2022, até o retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, padrão 116 (cento e dezesseis), conforme Tabela de Vencimentos da Lei Municipal 3.309/2002, de acordo com o resultado final do Concurso Público de Edital nº 001/2021, as seguintes pessoas:

I – Angelica Francine da Fonseca Amaral (22ª classificada), RG. ***.614.571-*, CPF. ***108268** e PIS. 1.287.914.515-7, para suprir demanda de acordo com decisão judicial julgada e sentenciada de nº 0000996-84.2015.8.26.0062.

II – Bianca Castro da Silva (23ª classificada), RG. ***.259.770-*, CPF. ***125968** e PIS. 1.258.801.394-7, para suprir demanda de acordo com decisão judicial julgada e sentenciada de nº 0000996-84.2015.8.26.0062.

III – Tatiane Fernanda Cornélio (26ª classificada), RG. ***.210.730-*, CPF. ***700688** e PIS. 2.004.511.709-2, para suprir demanda de acordo com decisão judicial julgada e sentenciada de nº 0000996-84.2015.8.26.0062.

IV – Juliana Rosemeire Alves Buddim (28ª classificada), RG. ***.058.919-*, CPF. ***784538** e PIS. 2.369.602.665-0, para suprir demanda de acordo com decisão judicial julgada e sentenciada de nº 0000996-84.2015.8.26.0062.

Art. 2º As contratações do artigo 1º se dão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 30 de agosto de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.