IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 436 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.944, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recurso financeiro a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA”” de Santo Anastácio – SP, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA””, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 328, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.506/0001-37.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei são provenientes de emenda parlamentar federal e tem por finalidade o custeio da entidade para aquisição de medicamentos, alimentação, oxigênio e material de higiene, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcela única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao cumprimento da finalidade objeto da parceria.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.