IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 798 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.741/2022, DE 30/08/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar valores com as despesas da realização do Aniversário do Distrito de Primavera e a 25ª PRIMAROSA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PRIMAVERA E ROSANA, CNPJ nº 51.395.903/0001-50, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio das festividades do Aniversário do Distrito de Primavera e 25ª PRIMAROSA, que será realizada nos dias 08, 09, 10, e 11 de Setembro de 2022.

§ 1º O valor de que trata o caput do artigo primeiro, deverá ser comprovado pela entidade, mediante apresentação de prestação de contas, no prazo máximo de quinze dias após a realização do evento.

§ 2º Até o dia 10 de novembro de 2022 o Poder Executivo deve enviar a Câmara Municipal prestação de contas de todos os valores gastos, seguido de cópia dos contratos, notas fiscais, recibos e de todos os demais documentos que façam prova dos gastos realizados inclusive razão credor de todas as pessoas físicas e jurídicas que receberam algum valor pertinente a estes gastos, bem como dos respectivos borderôs e comprovantes dos pagamentos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei municipal, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

KENNEDY GABRIEL

Respondendo pela Secretaria de Administração

Portaria nº. 981/2022, de 12/08/2022.


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