IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 898A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.199, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuiçõeslegais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional suplementar no valor de até R$.3.222.000,00 (três milhões duzentos e vinte e dois mil reais) para fazer face às despesas com a execução do Convênio Transporte de Alunos da Rede Estadual e Municipal de Ensino nº SEDUC-PRC-2022-03225-DM-43318, sendo:
a) Recurso da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no valor de até R$.2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais);
b) Recurso próprio do Município, no valor de até R$.807.000,00 (oitocentos e sete mil reais);
Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 30 de agosto de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.