IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º7.025, de 20 de Julho de 2.022.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.581.551,72 e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, consoante o inciso V do art. 58 e alínea a) e inciso I do art. 172 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.480, de 14 de dezembro de 2.021;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.581.551,72(três milhões, quinhentos e oitenta um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.002.001.04.122.0002.2.008

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1

110.0000

1.000.000,00

01.002.005.04.122.0002.2.010

3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

110.0000

60.000,00

01.003.001.04.123.0002.2.014

3.3.90.47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

1

110.0000

1.017.834,36

01.003.001.28.843.0002.0.011

4.6.90.91

SENTENÇAS JUDICIAIS

1

110.0000

100.000,00

01.004.001.15.127.0009.2.049

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1

110.0000

280.000,00

01.004.001.15.127.0009.2.049

3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1

110.0000

59.500,00

01.004.001.15.127.0009.2.049

3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1

110.0000

10.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0441

150.000,00

01.005.001.12.365.0007.2.039

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5

200.0024

22.525,87

01.006.001.10.301.0005.2.024

3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1

310.0000

23.550,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

310.0000

200.000,00

01.006.001.10.304.0005.2.025

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1

320.0000

238.000,00

01.006.001.10.304.0005.2.025

3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1

320.0000

54.400,00

01.007.001.08.122.0006.2.036

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

500.0068

55.741,49

01.010.001.27.812.0003.2.017

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.0000

70.000,00

01.010.001.27.812.0003.2.017

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

110.0000

210.000,00

01.013.042.06.181.0010.2.063

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.0000

30.000,00

Total............................................................................................................R$ 3.581.551,72

Art. 2º O crédito aberto terá cobertura através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.002.001.04.122.0002.2.006

3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1

110.0000

115.147,28

01.002.005.04.122.0002.1.069

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

110.0000

944.852,72

01.004.001.18.541.0009.2.048

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1

110.0000

280.000,00

01.004.004.16.482.0008.1.058

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

110.0000

69.500,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

1

220.0000

620.654,72

01.006.001.10.301.0005.2.024

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1

310.0000

315.950,00

01.006.001.10.302.0005.1.023

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

300.0098

200.000,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

3.3.90.47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

1

310.0000

397.179,64

01.009.001.15.452.0009.1.056

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

110.0000

410.000,00

Total ........................................................................................................ R$ 3.353.284,36

Art. 3º Abre crédito suplementar – superávit financeiro, da seguinte conta bancária:

Conv Estadual 338-2020 – Infraestrutura Urbana......................................R$ 150.000,00

Conv Estadual – Fundo Auxilio Natalidade..............................................R$ 22.321,31

Conv Federal Infraestrutura Escolar – Brinquedo Pro Infância................R$ 22.525,87

Total...........................................................................................................R$ 194.847,18

Art. 4º Abre crédito suplementar – Excesso de arrecadação, da seguinte conta bancária:

Conv Estadual – Fundo Auxílio Natalidade..............................................R$ 33.420,18

Total...........................................................................................................R$ 33.420,18

Total Geral...............................................................................................R$3.581.551,72

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.