IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.030, DE 02 DE AGOSTO DE 2.022

“Regulamenta a Lei n° 2.523, de 29 de Julho de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 e dá outras providencias.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.523 de 29 de julho de 2.022 e processo administrativo n° 6.992/22,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 250.000,00

02.01.001.01.31.0001.2.001

4.4.90.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

R$ 150.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 50.000,00

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.3.90.40.00.00.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

R$ 50.000,00

02.01.001.01.31.0001.1.002

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 300.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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