IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.030, DE 02 DE AGOSTO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.523, de 29 de Julho de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 e dá outras providencias.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.523 de 29 de julho de 2.022 e processo administrativo n° 6.992/22,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Categoria | Valor |
02.01.001.01.31.0001.2.001 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | R$ 250.000,00 |
02.01.001.01.31.0001.2.001 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | R$ 150.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Categoria | Valor |
02.01.001.01.31.0001.2.001 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 50.000,00 |
02.01.001.01.31.0001.2.001 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | R$ 50.000,00 |
02.01.001.01.31.0001.1.002 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 300.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.