IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.032 de 04 de Agosto de 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.526 de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 400.000,00 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.526, de 03 de agosto de 2.022, e processo administrativo n°5.036/22,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
3674 | 01.007. 08.122.0006.2036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 75.000,00 |
3675 | 01.007. 08.122.0006.2036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 75.000,00 |
3676 | 01.007. 08.122.0006.2036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 75.000,00 |
3677 | 01.007. 08.122.0006.2036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 75.000,00 |
3678 | 01.007. 08.122.0006.2036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 100.0000,00 |
TOTAL: | R$ 400.000,00 | ||||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme segue:
I - O valor alocado na Ficha 3674, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para o CRAS LESTE na Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Políticas Públicas – RP2, do Programa SIGTV Estruturação Investimento, com recursos do Governo Federal, em conformidade com o espelho da programação nº 350960120210002;
II - O valor alocado na Ficha 3675, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para o CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL na Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Políticas Públicas – RP2, do Programa SIGTV Estruturação Investimento, com recursos do Governo Federal, em conformidade com o espelho da programação nº 350960120210002;
III - O valor alocado na Ficha 3676, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para o CRAS CENTRO na Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Políticas Públicas – RP2, do Programa SIGTV Estruturação Investimento, com recursos do Governo Federal, em conformidade com o espelho da programação nº 350960120210002;
IV - O valor alocado na Ficha 3677, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para o CRAS BOTUJURU na Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Políticas Públicas – RP2, do Programa SIGTV Estruturação Investimento, com recursos do Governo Federal, em conformidade com o espelho da programação nº 350960120210002;
V - O valor alocado na Ficha 3678, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será destinado exclusivamente para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL na Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Políticas Públicas – PO COVID, do Programa SIGTV Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Custeio com recursos do Governo Federal, em conformidade com o espelho da programação nº 35096012021001.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.