IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.034 de 04 de Agosto de 2.022

Regulamenta a Lei n° 2.529 de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$1.143.165,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.529, de 03 de agosto de 2.022, e o processo administrativo n°5.705/22,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$1.143.165,00(um milhão, cento e quarenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3696

01.006. 10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

5 – Federal

R$ 973.165,00

3697

01.006. 10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

5 – Federal

R$ 170.000,00

TOTAL:

R$1.143.165,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado por superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme segue:

I - O valor alocado na Ficha 3697, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de veiculo tipo van, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1170-03;

II - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 169.950,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-04 destinado ao Hospital de Clinicas de Campo Limpo Paulista;

III - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 59.928,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1210-01, destinado a USF Botujuru;

IV - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 295.547,00 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1200-07, destinado as UBSs Central, São Jose I e ESF Botujuru;

V - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 99.960,00 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1180-07, destinado as UBSs Central, Parque Internacional, Pau Arcado e Botujuru;

VI - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 247.840,00 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-05, destinado ao Hospital de Clinicas de Campo Limpo Paulista;

VII - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 99.940,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta reais), será destinada exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-03, destinado a UBS Central e UBS Parque Internacional;

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º deste decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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