IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.035, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação pelos servidores públicos municipais, de declaração de bens para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Pública, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I “a”, e artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de declaração pública de bens no ato da posse e no desligamento de todo dirigente da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 4.789, de 20 de maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1º A posse e o exercício de agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Pública ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e provimentos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, afim de ser arquivada no Departamento de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas deverá observar os seguintes procedimentos quanto ao processamento dos dados constantes na Declaração de Bens do servidor:

I – garantir que os dados e as informações sigilosas contidas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) permanecerão sob sigilo, com vedação de divulgação ou de utilização para finalidade diversa da prevista neste Decreto;

II – zelar pela integridade e pela rastreabilidade dos dados e das informações, observando o disposto na Lei Federal n° 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamentada pelo Decreto Municipal n° 6.983/2022;

III – vedar o acesso à DIRPF por terceiros não autorizados;

VI – servidor deve ser desobrigado de fornecer o número do recibo de entrega da declaração do IRPF à Receita Federal, pois o mesmo serve como uma espécie de “senha” que protege a declaração do servidor, sendo que o órgão público possui outros meios de atestar a veracidade das informações declaradas sem dispor do recibo de entrega.

Art. 2º A declaração deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Pessoas ou na Secretaria de lotação do servidor.

Art. 3º A Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF deverá ser apresentada:

I – anualmente, até o dia 31 de agosto;

II – na data de cessação do vínculo mantido com órgão da Administração Pública.

§1º O agente que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço, para apresentar a declaração de bens.

§2º A obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e valores não se aplica aos agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com a Administração Direta.

Art. 4º A não apresentação ou a não atualização de declaração de bens e valores nas datas previstas, assim como a apresentação de informações falsas configuram descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público a sanções nas esferas penal, cível e administrativa.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a aplicação de sanção deverá precedida de instauração e conclusão de processo disciplinar, de acordo com a legislação municipal específica em vigor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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