IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.530, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.506.000,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 16 de Agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.506.000,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.005.001.12.365.0007.2.039

4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5

2.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

5

1.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

5

1.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

4.4.90.61

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2

1.506.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I – superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 05 (salário educação) no montante de R$ 4.000.00,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I, do § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

II – e anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III, do §1° do art. 43, da Lei 4.320/64:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

2

1.506.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.