IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 52 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.531, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.450.371,91 e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 16 de Agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.450.371,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 – Federal | 385.031,20 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 – Federal | 488.834,29 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 – Federal | 576.506,42 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 1.450.371,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.