IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1052A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.618
De 30 de agosto de 2022
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil no Município de Mirassol e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada no Município de Mirassol a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua Sandra Aparecida Mauri Molina Cruz, nº 113, Loteamento Parque das Flores.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 30 de agosto de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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