IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1260 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.376, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 232.700,00 (duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)

04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)

Ficha 14: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00

Ficha 16: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 31: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

28.843.0000.0004.0000 Contribuições ao PASEP

Ficha 64: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 100.000,00

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha 76: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.200,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública

Ficha 99: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00

15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério

Ficha 110: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

Ficha 240: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.900,00

12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

Ficha 246: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00

12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos

Ficha 270: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 17.000,00

12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos

Ficha 276: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.600,00

Ficha 279: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.300,00

02.11. Secretaria Municipal da Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

Ficha 284: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.500,00

Ficha 286: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.700,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 232.700,00

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de agosto de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.