IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 589 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.455 – DE 30 DE AGOSTO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 99.706,12 (noventa e nove mil, setecentos e seis reais e doze centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, pelo art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.430/21 e art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 99.706,12 (noventa e nove mil, setecentos e seis reais e doze centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.03.00 – Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.03.00 – Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal
Funcional programática: 01.031.0002-2.002 – Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal
Fonte de Recurso: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados
Ficha/Despesa: 0038-4.4.90.51 – Obras e Instalações 99.706,12
Total da Unidade 99.706,12
Total do Órgão 99.706,12
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados no valor de R$ 59.831,67 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) e o valor de R$ 39.874,45 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) decorre de excesso de arrecadação alusivo ao processo de contratação nº 026/2022 e pregão presencial nº 005/2022, referente à contratação de instituição financeira para operar o serviço de folha de pagamento.
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.