IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1275 | Ano VI

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 907, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Senhora LUCINÉIA PERPÉTUA SECUNDINO PEDROZO.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 40, §1º, inciso I, e §§3 e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 17, §2º, e Art. 33, da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010, e considerando os benefícios do Art. 172 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, Art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, e o Decreto n.º 7.738, de 30/03/2020, e a Lei n.º4.702, de 08/12/2021 e o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, que atualizaram as tabelas de vencimentos dos servidores municipais

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à Senhora LUCINÉIA PERPÉTUA SECUNDINO PEDROZO, portadora do RG n.º ***.744.097-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***227198**, servidora efetiva no cargo de “Professor de Educação Básica I”, Tabela I, Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme a proporcionalidade da média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 54/2022, a partir de 01/09/2022, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, arts. 18 e 34, §§ 1º da LC n.º 80/2010 e Nota Explicativa n.º 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/09/2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 26 de agosto de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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