IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 981 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.276, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos aditivos, com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO nesta cidade, conforme minuta de termo de convênio e plano de trabalho, anexos, parte integrante desta lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao seu cumprimento.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 30 de agosto de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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