IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1442 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.319/2.022.
30 DE AGOSTO DE 2.022.
OBJETO: Altera o Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, que “Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, cria a Referência 29A e dá Outras Providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de Farmacêutico e Fisioterapeuta passa a ter uma carga horária de 30 horas semanais, e passará a ter seus vencimentos baseados na referência 29A, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº. 1.260/2.001, ficando assim alterado o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Anexo I da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, como descrito abaixo.
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 30 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.378 DE 23 DE JANEIRO DE 2.003
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.510 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.006
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.514 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.006
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011
Quantidade
|
Denominação (cargo) |
Referência | Carga Horária |
05 | Farmacêutico | 29 A | 30 horas |
03 | Fisioterapeuta | 29 A | 30 horas |
Art. 2º - Fica criada a Referência 29A que será acrescida no Anexo VI da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001.
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 FEVEREIRO DE 2.001
ALTERADO PELA LEI Nº. 1.631 DE 29 DE JUNHO DE 2.009
ALTERADO LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.960 DE 08 DE MAIO DE 2.017
ALTERADO PELA LEI COMPLEMETAR Nº. 2.118 DE 25 DE MARÇO DE 2.020
ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.260 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022
REFERÊNCIA | VENCIMENTOS |
17 | R$ 1.357,44 |
18 | R$ 1.374,02 |
19 | R$ 1.442,73 |
20 | R$ 1.519,81 |
21 | R$ 1.605,17 |
22 | R$ 1.698,87 |
23 | R$ 1.832,15 |
24 | R$ 2.011,22 |
25 | R$ 2.171,57 |
26 | R$ 2.315,24 |
27 | R$ 2.479,68 |
28 | R$ 2.548,48 |
29 | R$ 2.964,92 |
29A | R$ 3.016,50 |
30 | R$ 3.173,15 |
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
30 de Agosto de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.