IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1442 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.318/2.022.
30 DE AGOSTO DE 2.022.
OBJETO: “Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2.022 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, ao Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV, nos termos das Leis Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1.964, Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2.014 e Lei Federal nº. 13.204 de 14 de Dezembro de 2.015”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2.022 recursos financeiros através de Termo de Colaboração e ou Termo de Fomento, ao Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV, nos termos das Leis Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1.964, Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2014 e Lei Federal nº. 13.204 de 14 de Dezembro de 2.015.
Art. 2º. Os valores a serem transferidos no exercício de 2.022 para o referido Instituto, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
I – Recursos Próprios.
ENTIDADE | REPASSE NO VALOR ATÉ | Nº DE PARCELAS |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV | R$ 4.672,50 | 05 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
30 de Agosto de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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