IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 1271 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 2.744, de 29 de agosto de 2022

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IRMANDADAE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA SAÚDE, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2022 a destinar repasse financeiro, a entidade privada sem fins lucrativos abaixo relacionada que presta serviço na área da Saúde, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:

ENTIDADE

OBJETO

VALOR (R$) ATÉ

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Manutenção na Estratégia Saúde de Família – 1º Aditamento ao Convênio Nº 02/2022

R$ 95.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Atendimentos de urgência e Emergência e Internações Hospitalares – Aditamento ao Convênio Nº 02/2022

R$ 400.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Atendimentos UTAC- COVID 19 – Aditamento ao Convênio Nº 03/2022

R$ 25.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Atendimento Centro de Atendimento Multidisciplinar -

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 565.000,00

Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina (SP)

Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos

Artigo 4º - Fica aberto nos termos do disposto no art. 41 da lei 4320/64, um credito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00, na seguinte classificação orçamentária:

LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Dotação

Fonte de Recurso

VALOR

255

10.301.0016.2063

CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.01.00

Municipal

R$ 45.000,00

258

10.302.0017.2038-ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.39.00

Outros serviços de Terc. Pessoa jurídica

0.01.00

Municipal

R$ 175.000,00

434

10.301.0016.2047- MANUT. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.50.39.00

Outros serviços de Terc. Pessoa jurídica

0.05.00

FEDERAL

R$ 95.000,00

435

10.301.0016.2063- AÇÕES DE COMBATE A COVID

3.3.50.39.00

Outros serviços de Terc. Pessoa jurídica

0.01.00

Municipal

R$ 25.000,00

Total

R$ 340.000,00

Artigo 5º - Para fins de fonte de recursos para abertura do credito suplementar e que se trata o art. 6º desta lei, nos termos do disposto no art. 43 da lei 4320/64 será utilizado anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente:

Local: 02.07.00

226

10.301.00016.2024- Manutenção e ação da atenção básica

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

0.05.00

FEDERAL

R$ 95.000,00

252

10.301.00016.2047- Estratégia Saúde da Família

3.3.50.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa física

0.01.00

Municipal

R$ 245.000,00

Total

R$ 340.000,00

Artigo 6º - Fica incluído o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 4º desta lei, no Plano Plurianual -PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 20252– 2025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e anexos.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 29 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.