IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 1441 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.322/2.022.
30 DE AGOSTO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 29 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0044 – Américo Mais Saúde |
| Atividade: | 2.080 – Manutenção das Atividades da UBS |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................ R$ 200.000,00 |
| Código de Aplicação: | 310.000 – Saúde-Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, Inciso III, demonstrado na memória de cálculo de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos Anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e Anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
30 de Agosto de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.