
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1472 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.308, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, referente à unidade orçamentária do Poder Legislativo, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida no art. 3° da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 – 4.4.90.51 – Ficha 1 FR 1 --- R$ 40.000,00
01.031.0001.2001 – 3.3.90.14 – Ficha 4 FR 1 --- R$ 5.000,00
01.031.0001.2001 – 3.3.90.40 – Ficha 8 FR 1 --- R$ 10.000,00
01.031.0001.2001 – 4.4.90.52 – Ficha 10 FR 1 --- R$ 30.000,00
Total das Transposições: Crédito --- R$ 85.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:
01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2002 – 3.1.90.11 – Ficha 11 FR 1 --- R$ 70.000,00
01.031.0001.2002 – 3.1.90.13 – Ficha 12 FR 1 --- R$ 15.000,00
Total das Transposições: Débito --- R$ 85.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
