IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.308, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, referente à unidade orçamentária do Poder Legislativo, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 3° da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

01.01 Câmara Municipal

01.031.0001.1001 – 4.4.90.51 – Ficha 1 FR 1 --- R$ 40.000,00

01.031.0001.2001 – 3.3.90.14 – Ficha 4 FR 1 --- R$ 5.000,00

01.031.0001.2001 – 3.3.90.40 – Ficha 8 FR 1 --- R$ 10.000,00

01.031.0001.2001 – 4.4.90.52 – Ficha 10 FR 1 --- R$ 30.000,00

Total das Transposições: Crédito --- R$ 85.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:

01.01 Câmara Municipal

01.031.0001.2002 – 3.1.90.11 – Ficha 11 FR 1 --- R$ 70.000,00

01.031.0001.2002 – 3.1.90.13 – Ficha 12 FR 1 --- R$ 15.000,00

Total das Transposições: Débito --- R$ 85.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de agosto de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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