IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1709 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 14 901, de 31 de agosto de 2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.3.815.000,00, autorizado pela Lei nº. 6893, de 31 de agosto de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 360.000,00 317

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor 491.000,00 2158

12.365.0007.2030 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.400.000,00 361

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0006.2024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.500.000,00 282

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

17.512.0020.1060 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 64.000,00 2045

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.