IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1709 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 14 901, de 31 de agosto de 2022
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.3.815.000,00, autorizado pela Lei nº. 6893, de 31 de agosto de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 360.000,00 317
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor 491.000,00 2158
12.365.0007.2030 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.400.000,00 361
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
12.361.0006.2024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.500.000,00 282
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
17.512.0020.1060 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 64.000,00 2045
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.