IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU

Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 159 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 26.187, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Regulamenta a modalidade de chamamento para Parceria Pública de disponibilização de Internet sem fio gratuita conforme o disposto na Lei Municipal n° 5.628, de 16 de agosto de 2022.

RODRIGO FALSETTI, Prefeito do Município de Mogi Guaçu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Das Normas Gerais

Art. 1° Este Decreto estabelece o Procedimento para a realização de Chamamento Público visando a realização de parceria com empresa privada para disponibilizar gratuitamente acesso à internet sem fio em pontos públicos da cidade.

§ 1° A abertura do procedimento previsto no "caput" deste artigo é facultativa a Administração Municipal.

§ 2° Nada obsta a participação de Entidade sem fins lucrativos no processo de seleção.

Das Competências

Art. 2° O Chamamento Público será conduzido pelo(a) Secretário(a) de Tecnologia, o(a) qual deverá:

I - Autorizar a abertura de procedimento para Publicação de Edital de Chamamento Público;

II - Nomear Comissão de Seleção de Projeto composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) servidores, devendo no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros serem efetivos de Carreira;

III - Homologar o Chamamento Público;

IV - Assinar Contrato de Gestão;

V - Nomear equipe de monitoramento composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) servidores, devendo no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros serem efetivos de Carreira;

VI - Poderá ser mantida até (50%) dos membros da Comissão de Seleção de Projeto para na Comissão de Monitoramento.

Art. 3° Compete a Comissão de Seleção de Projetos:

I - Julgar as propostas de empresas privadas que atendam ao Chamado Público, de acordo com o Edital;

II - Julgar eventuais recursos interpostos;

III - Requerer Homologação do Chamamento ao Secretário de Tecnologia;

Art. 4° A comissão de monitoramento deverá fiscalizar o fiel cumprimento do contrato e do edital pela empresa que responder ao Chamado relatando e sugerindo aplicação de penalidades e/ou providencias ao (a) Secretario de Tecnologia eventuais irregularidades.

Normas Gerais do Chamamento

Art. 5° A fase externa do Chamamento Público será composta das seguintes fases:

I - Abertura, por meio de publicação de edital de chamamento o qual deverá ficar disponível por no mínimo 20 (vinte) dias;

II - Recebimento dos projetos;

III - Análise pela Comissão de Seleção de Projetos;

IV - Divulgação das empresas habilitadas por ordem de pontuação;

V - Prazo de 3 (três) dias úteis, para eventual recurso em fase da decisão;

VI - Publicação do resultado do Julgamento dos Recursos;

VII - Homologação.

Dos Instrumentos de Parceria

Art. 6° A parceria sera efetivada por meio de Contrato de Cooperação.

Dos Requisitos para Celebração das Parcerias

Art. 7° Para celebração da parceria as empresas interessadas dever de apresentar:

I - certidões de regularidade fiscal, previdência, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

III - cópia da ata de eleição do atual quadro de dirigente;

IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,

com endereço, número e Órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

V - comprovação de que a empresa funciona no endereço por ela declarado;

VI - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

VII - possuir:

a) no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo,

comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) experiencia previa na realizado, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Parâmetros do Serviço

Art. 8° A empresa participante deverá:

a) ofertar velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade;

b) deverá ser mantido um nível de sinal de pelo menos -65 dBm na área de cobertura;

§ 1° Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos definido para determinada localidade, o contratante privado deverá prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão a internet, podendo ser aceita a redução proporcional a velocidade de acesso, limitado a quantidade de usuários no sistema ao dobro do estimado.

§ 2° Havendo uma sobrecarga de 100% do sistema poderá ser facultado ao eventual contratante privado que o usuário adicional possa ter sua conexão negada ou, ainda, poderá derrubar aqueles usuários conectados há mais tempo – pelo menos ha 30 (trinta) minutos - para permitir novas conexões.

Conexão à Rede e Cadastro de Usuários

Art. 9° O procedimento de conexão do usuário a rede Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:

I - Ao se conectar à rede "Wi-Fi", o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial (captive portal), a qual deverá conter o logotipo do Projeto, o botão destinado a conexão com a internet e a publicidade digital (se houver).

II - A publicidade digital deve ocupar espaço mínimo de 20% da tela.

III - O SSID da rede não poderá associar o nome do eventual contratante privado. O formato do SSID será definido pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu antes da abertura do Chamamento Público, devendo fazer parte integrante do edital.

IV - Ao pressionar o botão destinado a conexão com a internet pela primeira vez, ele será transferido para a página de cadastro;

V - Para prosseguir com a navegação, o usuário deverá aceitar explicitamente o Termo de Uso do Serviço, que deverá ser apresentado na tela do usuário ou disponibilizado de maneira clara por meio de hyperlink;

VI - A privacidade dos usuários e a segurança da rede devendo ser mantidas pelo eventual contratante privado;

VII - O usuário somente será transferido para página de cadastro caso seja a sua primeira conexão em uma localidade da rede "Wi-Fi";

VIII - Após o procedimento acima, o usuário poderá ser redirecionado para um anúncio publicitário digital, conforme limitações estipuladas em Termo de Referência;

IX - A página de cadastro será desenvolvida pelo eventual

contratante (s) privado, contendo espaço para preenchimento dos dados mínimos:

a) Nome;

b) e-mail;

c) CPF;

d) Endereço;

e) Hyperlink termo de uso e botões para conexão e cancelamento;

X - Os usuários poderão ainda, opcionalmente, fornecer outros dados além dos estipulados como obrigatórios. A disponibilização de tais informações pelo usuário não será condição necessária à conexão ao serviço de internet prestado;

XI - A Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu poderá solicitar alterações nas páginas "Inicial" e "de Cadastro" (se o caso) a cada 6 (seis) meses. No caso de relevante interesse público, a alteração poderá ser solicitada em prazo diferente;

XII - A página inicial de cadastro (captive portal) o banco de dados deverá ser hospedado nos equipamentos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu;

XIII - A interligação da localidade com a unidade central, assim como roteadores e firewalls, será de responsabilidade do eventual contratante privado.

Segurança, Privacidade e Neutralidade da Rede

Art. 10 Não será permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.

I - As garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei n° 12.965/2014, o marco civil da internet, deverão ser garantidas pelo eventual contratante privado;

II - A matriz de risco do contrato preverá a alocação do risco ao eventual contratante privado de alteração legislativa após a assinatura do contrato, ainda que resulte em mudanças nas receitas ou despesas, não ensejando, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou indenização por parte da Administração Municipal;

III - O caráter confidencial das informações dos usuários será garantido, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018, não podendo ser compartilhado, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico:

a) Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais:

b) Para o Município de Mogi Guaçu-SP, mediante prévia solicitação da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu;

c) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial ou administrativo vinculante;

d) Para empresas terceiras contratadas para tratar e/ou armazenar dados da rede Wi-Fi contratadas pelo eventual contratante privado. Neste caso, todas as obrigações do Termo de Referência serão repassadas às empresas contratadas, permanecendo a responsabilidade do contratante privado.

IV - O uso de informações em desacordo com essas regras com as determinações da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu implica infração gravíssima, ensejadora das sanções de multa correspondente a inexecução total do ajuste e multa, bem como sua rescisão, além de sujeitar o infrator e seus prepostos as cominações civis e criminais aplicáveis.

Armazenamento e Disponibilização de Informações

Art. 11 Será obrigação contratual a armazenagem, por todo o período de vigência, do registro de conexão, de medições básicas da rede e de todas as informações de cadastro de usuários, incluindo as informações de preenchimento voluntário.

Art. 12 Por registro de conexão entende-se o conjunto de informações referentes a data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração, o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados.

Art. 13 Por medições básicas da rede entende-se:

a) Quantidade de acessos por localidade por hora, dia e mês;

b) Quantidade de usuário únicos por localidade por hora, dia e mês;

c) Tráfego de dados por localidade por hora;

d) Latência média por localidade por hora; e

e) Tempo de conexão por usuário por dia por localidade.

Parágrafo único. A Administração Municipal deverá ter acesso às informações através de um sistema eletrônico, abrangendo as informações obrigatória, incluindo aquelas descritas em Termo de Referência ou ao nível de serviço e resposta a incidentes e eventuais informações adicionais que o eventual contratante privado disponha sobre a rede Wi-Fi.

Infraestrutura e Equipamentos para Wi-Fi

Art. 14 Denomina-se infraestrutura para Wi-Fi todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:

a) Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede;

b) Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fins, cabos, conectores racks, access points, roteadores, switches, nobreaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da Expansão;

c) Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a Infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa de identificação do Wi-Fi e mobiliário urbano destinado a Wi-Fi.

Art. 15 Equipamentos sobressalentes deverão estar disponíveis para pronta substituição daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou permanentemente.

Parágrafo Único. A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades deverão ocupar o menor espaço possível no solo.

Especificações e Configuração dos Equipamentos

Art. 16 Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fins, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (access points), no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.

Art. 17 Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as nomas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.

§ Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.

§ 2° Os equipamentos deverão ser preparados para o uso em ambientes externos (outdoor), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 0529.

§ 3° A arquitetura de sistemas deve ser compatível com os principais dispositivos eletrônicos computadores, celulares, tablets e afins, utilizados no país.

§ 4° O serviço devera prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.

§ 5° Em princípio, entende-se que a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência recairá sobre o contratante privado.

§ 6° As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, evitando jitter e latência, sendo compatíveis com netbooks, celulares, smartphones, notebooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso a interne, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11g e 802.11n.

§ 7° Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).

Art. 18 Os equipamentos devem permitir:

a) Operar nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz;

b) Selecionar automaticamente os canais, priorizando a frequência mais livre;

c) Band steering, priorizando o acesso de equipamentos que possuem as duas frequências (2,4 GHz e 5 GHz) a usar a frequência de 5 GHz;

d) Airtime fairness, para otimizar a priorizando de tráfego entre dispositivos novos e antigos;

e) Que os usuários não tenham acesso a equipamentos de outros usuários conectados à rede.

Instalação do Serviço

Art. 19 O plano de instalação de cada localidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (access points);

b) Area mínima de cobertura solicitada, pontos na localidade onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;

c) Área de cobertura de cada equipamento;

d) Ponto onde se abrigarão os demais equipamentos necessários;

e) Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;

f) Percurso da interligação por rádio ("mesh" ou ponto-multiponto) dos equipamentos;

g) Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido até o equipamento;

h) Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;

i) Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade etc.).

Art. 20 O plano de instalação de cada localidade deverá

conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos

de acesso (accesspoints).

§ 1° O eventual contratante privado será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.

§ 2° Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrâneo, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

§ 3° Poderá ser previsto o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo responsabilidade do eventual contratante privado requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.

§ 4° Deverão ser preservadas as características originais do local, independentemente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados, ou qualquer outra determinação legal.

§ 5° Os eventuais contratantes privados serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos em contrato, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros.

§ 6° Todos os procedimentos e equipamentos utilizados na prestação de serviços devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação.

§ 7° Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Edital recairá sobre a CONTRATADA.

Art. 21 As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal aos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac.

Fiscalização e Avaliação Técnica dos Serviços

Art. 22 Deverá ser implementada, a cargo do eventual contratante privado, solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do contrato.

Art. 23 A solução de fiscalização da rede deverá minimamente fornecer os seguintes itens online: pontos de conexão (access points) ativos, pontos de conexão inativos, quantidade de usuários por ponto de conexão, quantidade de usuários totais em cada localidade, capacidade de listar e classificar clientes conectados e fornecer dados como IP, quantidade de dados trafegados em download e upload por cliente, quantidade de dados trafegados em download e upload por localidade, tempo de conexão por cliente, representação gráfica da quantidade de usuários conectados e da banda utilizada

§ 1° A Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu deverá ter acesso aos relatórios digitais e impressos descritos nos itens abaixo até o 5 dia útil do mês subsequente ao mês aferido.

a) Relatório estatístico, em formato de piranha, contendo as seguintes informações:

1. Tabela com registro de quantidade de conexão por mês para cada localidade;

2. Números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas por dia por localidade; e

3. Tempo médio de sessão por usuário por dia para cada localidade.

b) Relatório de desempenho, contendo as seguintes informações:

1. Disponibilidade total, aferida e justificada;

2. Percentual de disponibilidade para fins de SLA;

3. Velocidade média;

4. Latência média; e

5. Perda de pacotes (ICMP).

c) Relatório descritivo geral, contendo as seguintes informações:

1. Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade ou desempenho;

2. Resumo de manutenções corretivas e preventivas;

3. Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos; e

4. Cronograma de vistorias e relatórios gerados.

Suporte e Treinamento

Art. 24 Deverá ser disponibilizado atendimento por sítio eletrônico com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.

Art. 25 Deverão ser indicados endereços eletrônicos para envio de mensagens por e-mail, que poderão ser utilizadas pela Secretaria de Tecnologia como comprovantes de comunicação, para fins de mensuração de níveis de serviço.

Art. 26 E de responsabilidade do eventual contratante privado o atendimento dos chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços estabelecidos.

Art. 27 O eventual contratante privado será responsável por todas as providencias técnicas, estruturais e regulatórias necessárias a qualidade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados anteriormente.

Art. 28 A Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu não se responsabilizada por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.

Art. 29 O eventual contratante privado deverá seguir o SLA

de resolução do incidente:

I - Crítico: (queda total dos serviços): atendimento em até 4 (quatro) horas, contados da data de abertura da ordem de serviço;

II - Urgente: (queda parcial dos serviços): atendimento em até 12 (doze) horas, contados da data de abertura da ordem de serviço;

III - Moderado: (serviço intermitente): atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de abertura da ordem de serviço;

IV - Médio: (oscilação na qualidade dos serviços): atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de abertura da ordem de serviço.

Critério de Desempate

Art. 30 São critérios de desempate:

I - A empresa que oferecer o maior número de acessos sem perda de sinal mínimo estabelecido;

II - A empresa que oferecer além do inciso anterior a maior velocidade de internet;

III - Em caso de persistência de empate dos itens vencedores será declarada vencedora a empresa que execute a integralidade do projeto em menor tempo.

Das Formas de Remuneração e Sustentabilidade da Parceria

Art. 31 Fica permitida as pessoas jurídicas de direito privado o oferecimento de produtos e serviços aos usuários dentro dos limites estabelecidos em projeto ofertado pelo parceiro.

§ 1° Fica autorizado os seguintes formatos:

I - Anúncio entre etapas de login - libera acesso após vídeo -

formato;

II - Vídeo em real time da empresa - popup;

III - Banner entre etapas de login (entre check in);

IV - Formatos out of home (totens com vídeo);

V - Outros formatos poderão ser utilizados, desde que previamente autorizado pelo Secretaria de Tecnologia.

§ 2° Nos casos previstos no inciso V, deverá a Secretaria de Tecnologia oficiar as demais empresas parceiras da autorização de outros formatos de publicidade.

Art. 32 Este Decreto entrará em vigor na sua publicação.

Mogi Guaçu, 30 de Agosto de 2022.

RODRIGO FALSETTI

PREFEITO

JOSIMAR ARAÚJO BORGES CERQUEIRA

SEC. MUN. DE TECNOLOGIA

Encaminhada à publicação na data supra.

RUBEN COIMBRA NOVAES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.