IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 429 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 64 de 29 de agosto de 2022
Trata da liberação do uso de máscaras em locais fechados durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a redução nos casos COVID-19;
Considerando o alto índice de vacinação no Município e no Estado de Minas Gerais;
D E C R E T A :
Art. 1º – A utilização do uso de máscaras de proteção pra COVID-19 fica obrigatória nos seguintes casos:
I – Unidades básicas de saúde e Hospital;
II – Funcionários e colabordores em estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios prontos, do tipo restaurantes, padarias, lanchonetes, sorveterias, bares, choperias, pizzarias, harmurguerias e pesqueiros;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Monsenhor Paulo, 29 de agosto de 2022.
Letícia Aparecida Belato Martins
Prefeita Municipal
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