IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Edição nº 429 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 64 de 29 de agosto de 2022

Trata da liberação do uso de máscaras em locais fechados durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a redução nos casos COVID-19;

Considerando o alto índice de vacinação no Município e no Estado de Minas Gerais;

D E C R E T A :

Art. 1º – A utilização do uso de máscaras de proteção pra COVID-19 fica obrigatória nos seguintes casos:

I – Unidades básicas de saúde e Hospital;

II – Funcionários e colabordores em estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios prontos, do tipo restaurantes, padarias, lanchonetes, sorveterias, bares, choperias, pizzarias, harmurguerias e pesqueiros;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 29 de agosto de 2022.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita Municipal


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