IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 358 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA ADM Nº 200 / 2022
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO o interesse dessa Administração em zelar pela correta utilização dos recursos disponibilizados para adiantamentos, diárias de viagens, auto de infração de trânsito e despesas de pronto atendimento aos servidores municipais:
RESOLVE, DETERMINAR que:
I) Esta Portaria integra a Lei 3.797/2022 e o Decreto 020/2022 que estabelece normas quanto aos adiantamentos, diárias de viagens e despesas de pronto atendimento aos servidores municipais;
II) ficam estipulados limites de valores das refeições em viagens de servidores desta Municipalidade, de forma que, a diária inteira passa a ter o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a meia diária o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), conforme especificado a seguir:
R$ 25,00 – Café da Manhã
R$ 50,00 – Almoço
R$ 25,00 – Lanche
R$ 50,00 – Jantar
Determinar ainda que, se o horário de chegada (retorno) a este município se der antes das 11:00 horas não será concedido numerário para o almoço, e, antes das 19:00 horas não será concedido numerário para o jantar, somente após esses horários serão reembolsados os valores gastos com tais refeições;
III) Ficam estipulados limites de valores de “Diárias” para Controle de Viagens para despesas com refeições e hospedagens em viagens para tratamentos de munícipes fora do domicilio, assim determinados:
| DESTINO | KM | ALIMENTAÇÃO | HOSPEDAGEM | TOTAL DIÁRIA |
| ARAÇATUBA | 231 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| BARRETOS | 428 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| BAURU | 364 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| BOTUCATU | 421 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| BRASÍLIA | 793 KM | R$ 312,50 | R$ 312,50 | R$ 625,00 |
| CAMPINAS | 598 KM | R$ 150,00 | R$ 162,50 | R$ 312,50 |
| FERNANDÓPOLIS | 287 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| ILHA SOLTEIRA | 197 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| JACI | 320 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| JALES | 253 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| JAÚ | 409 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| MARÍLIA | 250 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| PORTO PRIMAVERA | 181 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| RIBEIRÃO PRETO | 512 KM | R$ 150,00 | R$ 162,50 | R$ 312,50 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 339 KM | R$ 150,00 | ------ | R$ 150,00 |
| SÃO PAULO | 612 KM | R$ 150,00 | R$ 162,50 | R$ 312,50 |
| SOROCABA | 547 KM | R$ 150,00 | R$ 162,50 | R$ 312,50 |
IV) As despesas com alimentação em viagens para levar pacientes para tratamento em saúde, nas linhas de Presidente Prudente e Dracena, dão direito uma diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, uma vez que essa linha é fixa e as despesas com alimentação nesta região do interior do estado de São Paulo, são mais razoáveis economicamente que as despesas de alimentação em grandes centros;
V) Ficam estipulados limites de valores para Controle de Viagens, despesas com refeições, táxis e hospedagens, para tratar de assuntos administrativos, jurídicos, orçamentários, assinaturas de convênios, diversas demandas judiciais, reuniões em diversas Secretárias Estaduais, Departamentos Federais, Ministérios, Casa Civil, Departamento de Precatórios e demais Órgãos ou Entidades, que demandem deslocamentos, assim determinados:
| DESTINO | KM | ALIMENTAÇÃO | TÁXI HOSPEDAGEM | TOTAL DIÁRIA |
| ARAÇATUBA | 231 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| BARRETOS | 428 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| BAURU | 364 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| BOTUCATU | 421 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| BRASÍLIA | 793 KM | R$ 500,00 | R$ 650,00 | R$ 1.150,00 |
| CAMPINAS | 598 KM | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 650,00 |
| FERNANDÓPOLIS | 287 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| ILHA SOLTEIRA | 197 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| JACI | 320 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| JALES | 253 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| JAÚ | 409 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| MARÍLIA | 250 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| PORTO PRIMAVERA | 181 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| RIBEIRÃO PRETO | 512 KM | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 650,00 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 339 KM | R$ 300,00 | ------ | R$ 300,00 |
| SÃO PAULO | 612 KM | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 650,00 |
| SOROCABA | 547 KM | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 650,00 |
Parágrafo Único – Destinos não relacionados nesta planilha terão valores de diárias estabelecidos na proporção da quilometragem, sempre com anuência do Chefe Imediato e autorização do Secretário Municipal de Finanças;
VI) Viagens acima de 500 km deverá ser realizada em dois motoristas, sendo concedida uma diária para cada motorista;
VII) Despesas com combustível nas viagens serão suportados exclusivamente pelo regime de Adiantamento ou Cartão Abastecimento;
VIII) Ratifica-se a essencialidade de preencher / informar as quilometragens rodadas no Sistema computadorizado de Controle de Frotas, do consumo dos deslocamentos dentro e fora do domicílio, em viagens oficiais para tratamento de munícipes fora do município, e, tratar de demais assuntos administrativos; cabendo aplicação de medidas administrativas e disciplinares, para os servidores que não o executarem e/ou agindo de má fé manipulem indevidamente o sistema, de advertência verbal a instauração de Processo Administrativo junto a Comissão Processante da Prefeitura;
IX) Ratifica-se que o autor de Auto de Infração no Trânsito será responsabilizado, tanto pela pontuação da multa em CNH Carteira Nacional de Habilitação de trânsito, como, por arcar com as despesas da quitação da multa, mesmo após perca na análise de recurso, de acordo com as regras básicas contidas no CTB – Código Trânsito Brasileiro;
X) Em caso de multa de trânsito não identificada, a mesma será informada com CNPJ da Prefeitura para que não prejudique algum motorista com perca de ponto na CNH, contudo, o valor da multa deverá ser rateado pelos membros da equipe que utilizam o veículo juntamente com Secretário e Chefe do Setor, facultado quando necessário, abertura de Processo Administrativo e demais medidas administrativas e disciplinares, para apuração de responsabilidade e medidas administrativas disciplinares. As multas não identificadas deverão ser pagas no período do vencimento, afim de não ocorrer a oneração de juros e multa, contudo, deve ser enviada ao Setor Administrativo para desconto dos vencimentos dos responsáveis pelo Setor, nos termos do mesmo item X.
XI) Em caso de multa de trânsito que ocorreu por erro ou descuido da Gestão Administrativa, ou como falta de equipamento de segurança quando comprovadamente requisitado e não contemplado nos devidos prazos, ou por trafegar em dia de rodízios em grandes centros, dentre outros razoáveis motivos, serão exclusivamente de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, quando devidamente apurada, comprovada e declarada por Ofício pelo Chefe Imediato, autorizada pelo Secretário Municipal de Finanças; cabendo ainda, abertura de Processo Administrativo e demais medidas administrativas e disciplinares, para apuração de responsabilidade e medidas administrativas disciplinares..
XII) O infrator identificado deverá obedecer aos seguintes prazos:
* 07 (sete) dias para fazer a identificação do Auto de Infração no Departamento de Trânsito;
* 07 (sete) dias para assinar o termo de anuência, após a chegada da notificação de Penalidade.
Caso o condutor devidamente identificado, por qualquer motivo se negar e/ou não assinar o termo de anuência, o valor da multa será encaminhado, pelo responsável pelo Setor de Trânsito com devidas justificativas, ao Setor Pessoal para que seja descontado de forma parcelada em sua folha de pagamento, até vencimento da multa;
XIII) – Esta Portaria entrará em vigor a partir 01 de setembro de 2022.
XIV) Revoga-se Portarias anteriores de nº 1.448/2011; Portaria 150/2020; Portaria 010/2021 e Portaria 036/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau – SP., 01 de setembro de 2022.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
- Prefeita Municipal –
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.