IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 1709 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.450/2022.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOSÉ BONIFÁCIO – CEPRODE, CRIADO NA FORMA DA LEI MUNICIPAL nº. 3.781, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica constituído o Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – CEPRODE, conforme segue:-
PRESIDENTE: Prefeito Municipal.
02 (dois) Representantes do Comércio:
Carlos Roberto Araújo – CPF nº. 018.562.398 – 02.
Marcio José Grillo – CPF nº. 080.784.488 – 80.
02 (dois) Representantes das Indústrias:
Otávio Guilherme Machado – CPF nº. 202.736.748 – 97.
Delson José Barbosa – CPF nº. 112.700.148 – 54.
02 (dois) representantes do poder Executivo Municipal:
Aldo Roberto de Estéfano – CPF nº. 058.359.758 – 05.
Tiago Luis Pestana – CPF nº. 293.406.858 – 73.
01 (um) representante do Conselho de Engenharia:
Eng. João Pedro de Souza Pucharelli – CPF nº. 371.795.628 – 07 e CREA nº. 5069479102.
01 (um) representante do Núcleo Escritório de Contabilidade de José Bonifácio e região:
Aparecido Antonio Caun – CPF nº. 018.852.678 – 19.
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local:
Drº. Leonardo Eduardo Garibaldi – OAB/SP nº. 460.171.
02 (dois) Representantes da Câmara Municipal:
Daniele Margareth Moreira Sotello – CPF nº. 330.036.588 – 08.
Fábio Marcelo Pião – CPF nº. 142.256.838 – 50.
Art. 2º. Os membros do Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – CEPRODE terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma única vez e não será remunerado, porém, considerado como de caráter público relevante.
Art. 3º. Os membros do Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – CEPRODE terão de, obrigatoriamente, ser domiciliados no Município de José Bonifácio.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de agosto de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 254 e 255 do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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