IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 438 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 078, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre desapropriação de áreas que especifica.’’
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Ficam desapropriadas, por via amigável, as áreas a seguir descritas, de propriedade de Ana Helena Issa e Oswaldo Issa Júnior, com a seguintes medidas e confrontações:
- Matrícula 6.437 - Um terreno, medindo onze (11) metros de frente, por quarenta (40) metros de frente aos fundos, da quadra nº. 23 (vinte e três), situado à Rua Joaquim Nabuco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, contendo um prédio de tijolos, sob o nº. 869, com 222,06 metros quadrados de construção. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº. 12000 e devidamente matriculado sob o nº. 6.437, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santo Anastácio.
- Matrícula 9.399 - Um terreno, medindo quinze metros e cinco centímetros (15,05) metros de frente, por quarenta e quatro (44) metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 662,20 metros quadrados, situado à Rua Joaquim Nabuco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, contendo um prédio de tijolos, sob o nº. 879, com 500,47 metros quadrados de construção. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº. 11100 e devidamente matriculado sob o nº. 9.399, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santo Anastácio.
Parágrafo Único – As áreas descritas no caput deste artigo serão utilizadas como unidade escolar pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º. – Os valores avaliados, mediante Laudo de Avaliação realizado em 25 de agosto de 2022 são os seguintes e as expropriações se farão de forma amigável:
- Matrícula 6.437 no valor de no valor de 448.525,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
- Matrícula 9.399 R$ 801.475,00 (oitocentos e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º. - A Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Assessoria Jurídica da Municipalidade tomarão todas as providências legais necessárias visando à concretização das desapropriações efetuadas.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.