IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 702A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.759, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3.716, DE 21 DE MARÇO DE 2022, VISANDO ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a decisão constante na ata da terceira reunião ordinária da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, na sede da Secretaria de Educação e Cultura, a qual foi unânime em deixar o uso de máscaras de forma opcional nas unidades escolares;
Considerando que referida decisão foi também adotada em reunião do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 3.716, de 21 de março de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - ...
§1º - Na área da saúde, deverá ser mantido todos os protocolos gerais, setoriais específicos como o uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura e utilização de álcool em gel.
§2º - Nos demais estabelecimentos comerciais, serviços públicos, clubes, campo de futebol, Igrejas e Templos religiosos, no transporte coletivo e no interior das Escolas Municipais durante o período escolar, deve ser adotada a aferição de temperatura e utilização de álcool em gel, recomendando-se o uso de máscara de proteção em todos os locais fechados.
Artigo 2º - Ficam ratificados os demais termos constantes no Decreto nº 3.716, de 21 de março de 2022.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 31 de agosto de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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