IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1272A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.120, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

“Regulamenta a Lei Complementar nº. 2.745, 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a instituição de Complemento Salarial de Assistência Financeira aos Agentes de Combate às Endemias (Visitador Domiciliar), para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS 1.917/2022, a reformulação de suas atribuições, na forma da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, e Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.”


ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do
Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se fixar o valor do
Complemento Salarial de Assistência Financeira aos Agentes de Combate às Endemias (Visitador Domiciliar), para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.917/2022, a reformulação de suas atribuições, na forma da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, e Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar nº. 2.745, 29 de agosto de 2022;


D E C R E T A:


Art. 1º. O valor do Complemento Salarial de Assistência Financeira aos Agentes de Combate às Endemias (Visitador Domiciliar), instituído pela Lei Complementar nº. 2.745, 29 de agosto de 2022, enquanto vigente Portaria GM/MS nº
1.917/2022, é de R$ 436,24 (quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), que corresponde à diferença entre o valor fixado na normativa retro citada e o valor da referência inicial para o emprego público de visitador domiciliar, constante da Lei Complementar Municipal nº. 2.169/2010.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina, 1º de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.

ANA LÍGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete




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