IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 634 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.708/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.323/2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção a APAE – TANABI, referente a recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2058.0000 – BPSMC – APAE –Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais...................................R$ 37.000,00

FR: 0.05.18 – CA: 500.316.

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos recebidos do Ministério da Cidadania do Governo Federal, acrescido da respectiva rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 1º de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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