IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 634 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.708/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.323/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção a APAE – TANABI, referente a recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2058.0000 – BPSMC – APAE –Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais...................................R$ 37.000,00
FR: 0.05.18 – CA: 500.316.
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos recebidos do Ministério da Cidadania do Governo Federal, acrescido da respectiva rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 1º de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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