IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 1709 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº. 00061/2022,

DE 01º/09/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que, a aposentadoria compulsória de servidor celetista aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, decorre da aplicação do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, e do art. 2º, da Lei Complementar nº. 152/2015;

CONSIDERANDO, assim, que o desligamento do servidor empregado em tal situação deriva de norma constitucional, configurando, destarte, causa de extinção regular do vínculo de emprego, e por conseguinte, não se confundido com a dispensa imotivada;

CONSIDERANDO que, inclusive, as normas legais supracitadas encontram–se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência pátria;

CONSIDERANDO que o Servidor Municipal PEDRO GRILLO, CTPS nº. 0022704, Série 00628 SP, Servidor Braçal, dos quadros da Municipalidade, completou a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos no dia 31 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR o Senhor PEDRO GRILLO, Matrícula nº. 00563, detentor do emprego permanente de Servidor Braçal, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 24 de abril de 2002, conforme Portaria de Contratação nº. 013/2002, de 24 de abril de 2002.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 01º de setembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 079, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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