IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 492 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.636, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo do Município de Lindoia e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente da Câmara Municipal um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), a ser distribuído da seguinte forma:

01. Poder Legislativo

01.01. Câmara Municipal

01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

001

01.031.0001.2102.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

01.110

01

80.860,00

002

01.031.0001.2101.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

01.110

01

15.446,95

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

96.306,95

01. Poder Legislativo

01.01. Câmara Municipal

01.01.01. Corpo Legislativo

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

008

01.031.0001.2101.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

01.110

01

4.705,00

009

01.031.0001.2101.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

01.110

01

988,05

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

5.693,05

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1.º desta Lei, será coberta com a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo local:

01. Poder Legislativo

01.01. Câmara Municipal

01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

005

01.031.0001.2102.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

01.110

01

65.000,00

007

01.031.0001.2101.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

01.110

01

37.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

102.000,00

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 01 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 01 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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