IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 492 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.636, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo do Município de Lindoia e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente da Câmara Municipal um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), a ser distribuído da seguinte forma:
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
001 | 01.031.0001.2102.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil | 01.110 | 01 | 80.860,00 |
002 | 01.031.0001.2101.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 01.110 | 01 | 15.446,95 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 96.306,95 | |||||
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.01. Corpo Legislativo
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
008 | 01.031.0001.2101.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil | 01.110 | 01 | 4.705,00 |
009 | 01.031.0001.2101.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 01.110 | 01 | 988,05 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 5.693,05 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1.º desta Lei, será coberta com a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo local:
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
005 | 01.031.0001.2102.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 01.110 | 01 | 65.000,00 |
007 | 01.031.0001.2101.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 01.110 | 01 | 37.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 102.000,00 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 01 de setembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 01 de setembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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