IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de setembro de 2022 | Edição nº 1185 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5893, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 5.988 de 23 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28.846.0000.0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P. DIST. GRATUITA R$ 50.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme discriminação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO VALOR FR
50.000,00 0001
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2022.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.