IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 1140 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.725, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 1.384, de 03/04/14, face à inovação contida na Lei Complementar Estadual nº 1.372, de 12/01/22, que ampliará o exercício da Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Civil.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam alterados o caput do artigo 1º e seu § 3º; o artigo 2°; o caput do artigo 3º e seus §§ 1º, 2°, 3° e 4°; o caput do artigo 4º; o caput do artigo 5º e seus §§ 1º e 2º; assim como ficam alterados os incisos I, II e III, do § 3º, do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal n° 1.384/14, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de Policiais Militares e Civis em Atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo.
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§ 3º - As atividades a ser realizadas serão especificamente discriminadas no Convênio, observadas as atividades compatíveis de cada Polícia, sob o crivo da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei Complementar, a ser mensalmente paga pelo Poder Executivo Municipal aos integrantes das Polícias: Militar e Civil que exercerem a gestão e execução da Atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio celebrado com o município de Lins.
Parágrafo único - A gratificação decorrente do exercício da Atividade Delegada possui natureza indenizatória, e seu pagamento é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
Art. 3º - A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo Policial Militar e Civil, assim classificada:
I - Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente, Aspirante Oficial e Delegado de Polícia: 100% (cem por cento) de 01 (uma) UFESP, por hora de trabalho;
II - Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia: 95% (noventa e cinco por cento) de 01 (uma) UFESP, por hora de trabalho;
III - Cabo e Soldado Militar e demais carreiras policiais civis: 90% (noventa por cento) de 01 (uma) UFESP, por hora de trabalho.
§ 1º - Suprimido.
§ 2º - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, o comando local da Polícia Militar de Lins e a Delegacia Seccional de Polícia de Lins, no caso da Polícia Civil, encaminharão à Comissão de Controle e Fiscalização o relatório das atividades desempenhadas pelos policiais, previstas nos Convênios e nos Planos de Trabalhos até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês considerado, com dados que identifique o policial, o número de horas despendidas por cada um deles no exclusivo exercício da atividade delegada, dados da conta corrente, bem como o montante mensal total, de acordo com as leis e atos regulamentares e normativos em vigor.
§ 3º - Após conferência das planilhas recebidas das Polícias: Militar e Civil, estando estas conformes, a Comissão de Controle e Fiscalização de cada instituição expedirá documento atestando a exatidão dos valores apresentados e encaminhará ao Município até o 20° (vigésimo) dia útil em curso, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para efetuar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
§ 4º - Caberá ao Município efetuar os pagamentos devidos em conta corrente do policial que fizer jus à gratificação.
§ 5º - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art. 4º - Os recursos municipais para a conjugação de esforços para o emprego de Policiais Militares e Civis, em Atividades Municipais, deverão ser direcionados tão somente para o pagamento dos valores referentes ao pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Art. 5º - Para o acompanhamento da execução do Convênio serão constituídas Comissões de Controle e Fiscalização, assim compostas:
I - para a execução do Convênio com integrantes da Polícia Militar, será constituída uma comissão composta de 04 (quatro) integrantes, sendo 02 (dois) oficiais do Quadragésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar do Interior e 02 (dois) servidores municipais;
II - para a execução do Convênio com integrantes da Polícia Civil, será constituída uma comissão composta de 04 (quatro) integrantes, sendo 02 (dois) Policiais Civis indicados pelo Delegado Seccional de Polícia e 02 (dois) servidores municipais.
§ 1º - A presidência da comissão caberá a um dos servidores municipais nomeado pelo Prefeito Municipal, não havendo impedimento para que o mesmo servidor presida as duas comissões.
§ 2º - Revoga-se.
§ 3º - A Comissão de Controle e Fiscalização terá as seguintes responsabilidades:
I - acompanhar a execução do Convênio, verificando o atendimento ao Plano de Trabalho proposto;
II - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da Atividade Delegada e encaminhá-la ao comando local da Polícia Militar de Lins e Delegacia Seccional de Polícia, respectivamente;
III - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pelas instituições policiais que figuram no Convênio, atestando o número de horas despendidas por cada policial, no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no Convênio”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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