IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.036/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.036, de 31 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde

536-3.3.90.30.00 Material de Consumo 77,34

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinc. Exercícios Anteriores

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância Em Saúde

536-3.3.90.30.00 Material de Consumo 7,66

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

Total 85,00

§ 1° Serão utilizados como recursos o valor de R$ 77,34 (setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Bloco de Vigilância em Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 7,66 (sete reais e sessenta e seis centavos), por excesso de arrecadação vinculado à receita de remuneração de depósitos bancários vinculados à conta do Bloco de Vigilância em Saúde, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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